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Nosso Estatuto Social

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

 

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BASE, doravante denominada simplesmente "Associação", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na cidade de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, na Av. João Batista Vigiano, nº 39 - Triângulo - CEP 35.430-140.

 

Artigo 3º - A Associação tem por objetivos:

 

  1. Fomentar o desenvolvimento do futebol de base no município de Ponte Nova, mediante o apoio a projetos existentes previamente selecionados e à Liga Municipal de Desporto de Ponte Nova;

  2. Captar recursos financeiros públicos e privados para apoiar os respectivos projetos e as atividades voltadas ao futebol de base de Ponte Nova;

  3. Estimular e apoiar a participação dos atletas em competições e eventos esportivos, promovendo intercâmbio e oportunidades de crescimento;

  4. Promover a formação esportiva, educacional e social dos jovens atletas;

  5. Desenvolver a prática esportiva responsável, fomentando o espírito de equipe, respeito, ética e disciplina nos jovens atletas;

  6. Estimular a inclusão e a diversidade no esporte;

  7. Proporcionar acompanhamento educacional, psicológico e social aos atletas, visando ao seu desenvolvimento integral;

  8. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades atendidas.

 

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de origem, cor, religião, raça, sexo, opção sexual ou classe social, sendo expressamente proibida qualquer atividade que, direta ou indiretamente, se relacione com a política partidária ou com ideologias de gênero, religiosa, raciais, dentre outras.

 

Artigo 5º - Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, a Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes e conselheiros, que não serão remunerados por qualquer tipo de serviço prestado e sua receita será aplicada exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais e patrimoniais.

 

Artigo 6º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Artigo 7º - O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, recursos financeiros e outros ativos adquiridos ou doados e somente poderá ser utilizado para a manutenção de seus objetivos.

Artigo 8º - Os recursos para consecução dos objetivos da Associação advirão de:

  1. contribuições de seus Associados;

  2. contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

  3. doações ou legados;

  4. promoção de eventos com fins de levantamento de recursos;

  5. recebimento de direitos autorais;

  6. produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;

  7. rendimentos de aplicações financeiras;

  8. juros bancários e outras receitas de capital;

  9. rendimentos de aluguéis;

  10. valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos.

 

Artigo 9º - O patrimônio da Associação será administrado pela Diretoria, legalmente constituída, que deverá prestar contas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

 

Artigo 10º - Em caso de dissolução da Associação, esta se dará por deliberação da Assembleia Geral dos Associados Fundadores e seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere ou com fins similares, devidamente aprovada pela Assembleia Geral, respeitando as normas legais aplicáveis.

 

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 11º - A Associação será composta por número ilimitado de Associados, podendo dela fazer parte pessoas naturais com idade mínima de dezoitos anos e pessoas jurídicas sediadas no Brasil ou no exterior, entre as quais não haverá direitos e obrigações recíprocas e terão direitos iguais, ressalvadas e observadas as disposições deste Estatuto Social e distribuídos entre as seguintes categorias:

 

  1. Associados Fundadores Idealizadores, os quais tiveram a visão e a dedicação para a criação e desenvolvimento desta instituição: Rafael Bartolomeu Noguéres, Gabriela Freire Guido Noguéres e seus descendentes diretos. Em reconhecimento ao seu empenho, sua paixão pelo futebol de base e seu comprometimento com a comunidade de Ponte Nova, este artigo jamais poderá ser retirado do Estatuto ou alterado, enquanto a Associação existir.

  2. Associados Fundadores que, igualmente, contribuíram significativamente para a concepção e a fundação desta Associação: Fábio Ibrahim Brandão, Fabrício Saraiva da Silveira, Paula Soares de Souza Lima da Silveira, Danilo Pereira Delvaux, Anna Regina Lizardo Bartholomeu, Júlio Cezar Martins, Leandro Moreira de Castro, Daniel Rodrigues Martins, Vitor Soares de Araújo Gomes, Bruno José Martins Manoel Vieira e Marcelo Henrique de Mello. Em reconhecimento à relevância destas pessoas para a Associação, este artigo jamais poderá ser retirado do Estatuto ou alterado, enquanto a Associação existir.

  3. Associados Beneméritos: São aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, em virtude de relevante contribuição financeira ou serviços de notoriedade prestados à Associação;

  4. Associados Efetivos: São aqueles que tenham manifestado interesse em ingressar na Associação mediante solicitação de inscrição, ou recomendadas pelos Associados, devidamente aprovadas pela maioria simples dos Associados Fundadores.  Somente poderão ingressar na Associação como Associado Efetivo aqueles que se comprometerem de forma efetiva com a Associação, apoiando suas atividades e projetos, financeiramente ou através de outras formas de contribuição, como serviços, conhecimentos técnicos, voluntariado ou qualquer outra forma de colaboração que possa agregar valor às atividades e objetivos da Associação.

 

Parágrafo único - Os Associados Fundadores, juntamente com os Associados Fundadores Idealizadores, receberão o devido reconhecimento e honra por seu papel crucial no estabelecimento e no crescimento da Associação Amigos da Base.

 

Artigo 12º - Os artigos que reconhecem os Associados Fundadores Idealizadores e os demais Associados Fundadores são considerados essenciais para a identidade e a história da Associação. Portanto, fica estabelecido que nenhum destes artigos jamais poderão ser retirados do Estatuto, modificados ou alterados em qualquer aspecto, enquanto a Associação existir.

Artigo 13º - Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades da Associação.

Artigo 14º - São direitos dos Associados:

  1. Participar das atividades da Associação;

  2. Participar das Assembleias Gerais e exercer o direito de votar e de ser votado, observadas as disposições deste Estatuto Social;

  3. Requerer a convocação da Assembleia Geral em conjunto com pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados;

  4. Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente Estatuto Social;

  5. Recorrer dos Atos da Diretoria e/ou da Assembleia Geral quando julgar prejudiciais aos seus direitos;

  6. Requerer informações sobre os assuntos que lhes digam respeito;

  7. Solicitar esclarecimento sobre atividades da Associação, sendo-lhes facultado consultar, durante o mês que anteceder à Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício.

 

Parágrafo Único: É direito exclusivo dos Associados Fundadores descritos nos incisos I e II do artigo 10º elegerem os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 

Artigo 15º - São deveres dos Associados:

 

  1. Obedecer às disposições deste Estatuto Social e dos regimentos da Associação

  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

  3. Participar das atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a Associação se propõe;

  4. Zelar pelo bom nome da Associação;

  5. Honrar pontualmente com as contribuições associativas (mensalidades e/ou taxas), quando instituídas.

 

Parágrafo Único - Cada associado é um embaixador da Associação e deve agir de maneira a zelar pela sua boa imagem, bem como pela manutenção de sua reputação positiva. É responsabilidade de todos os Associados atuarem como verdadeiros defensores dos valores da Associação, garantindo que suas ações e palavras reflitam o compromisso coletivo com o desenvolvimento do futebol de base e o bem-estar da cidade de Ponte Nova.

Artigo 16º - O Associado retirar-se-á da Associação:

 

  1. Por sua vontade, mediante requisição de desassociação dirigida à Diretoria;

  2. Por exclusão devidamente analisada pela Assembleia Geral;

  3. Pelo seu falecimento;

  4. Pela dissolução da Associação.

Artigo 17º - A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida pela Assembleia Geral, após realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao Associado acusado a ampla defesa e o contraditório, e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo menos uma das seguintes hipóteses de expulsão por justa causa:

 

  1. Praticar atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;

  2. Descumprir as normas contidas neste Estatuto Social ou decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

  3. Injustificadamente não participar das atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a Associação se propõe;

  4. Deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa;

  5. Apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

 

Parágrafo Primeiro. O procedimento de exclusão será instaurado pela Diretoria de ofício ou mediante requisição de qualquer Associado.

 

Parágrafo Segundo. Apresentada a defesa, a Diretoria deverá apresentar sua decisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, podendo optar pela expulsão ou aplicação de outras penalidades ao Associado, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Parágrafo Terceiro. Notificado da decisão da Diretoria, o Associado poderá recorrer à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da intimação da decisão da Diretoria.

Parágrafo Quarto. Contra a decisão da Assembleia não caberá recurso.

 

CAPÍTULO IV – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE ASSOCIADOS

Artigo 18º - A Assembleia Geral terá o poder de afastar temporariamente da Associação um Associado, dirigente ou não, cuja imagem, conduta ou posicionamento não esteja devidamente alinhada com os princípios, valores e objetivos estatutários da Associação ou que esteja envolvido em qualquer fato público e notório que resulte em exposição negativa para a imagem e reputação da Associação.

 

Parágrafo primeiro - Durante o período necessário para a apuração dos fatos e a conclusão da investigação, o Associado afastado terá suspensos seus direitos de participação e voto. Essa medida visa preservar a integridade da Associação e permitir uma análise justa e completa dos acontecimentos.

 

Parágrafo segundo - Competirá à Assembleia Geral, após a apuração dos fatos, decidir pelo restabelecimento dos direitos do Associado afastado.

Parágrafo terceiro - O presente artigo confere à Assembleia Geral a autoridade necessária para garantir a integridade e a reputação da Associação, protegendo-a de eventos que possam gerar exposição negativa. Ela reflete o compromisso da Associação com a transparência, a justiça e a responsabilidade, assegurando que as decisões sejam tomadas com base em uma avaliação completa dos fatos.

 

CAPÍTULO V - DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 19º - É vedada a atuação na gestão da Associação, bem como o direito de voto nas Assembleias Gerais, das seguintes categorias de pessoas:

 

  1. Indivíduos que ocupem cargos políticos em quaisquer níveis de governo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal;

  2. Pessoas politicamente expostas, assim definidas segundo os critérios legais e regulatórios;

  3. Dirigentes de clubes esportivos ou projetos de futebol de base, sejam eles beneficiários ou não dos recursos ou atividades da Associação;

  4. Qualquer pessoa cuja imagem, conduta ou posicionamento não esteja devidamente alinhada com os princípios, valores e objetivos estatutários da Associação.

 

Parágrafo único - A aplicação deste artigo será determinada pela Diretoria, que deverá analisar cada caso individualmente e avaliar a compatibilidade da pessoa com os valores e objetivos da Associação.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO CONSULTIVO E DA DIRETORIA

Artigo 20º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 21º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente até o 30º (trigésimo) dia do mês de abril de cada ano, quando convocada pela Diretoria ou, ainda, por no mínimo 1/5 de seus Associados, para:

 

  1. tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;

  2. deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

 

Artigo 22º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

 

  1. pela maioria da Diretoria;

  2. pela maioria do Conselho Consultivo;

  3. pela maioria do Conselho Fiscal;

  4. por 1/5 de seus Associados.

 

Artigo 23º - A convocação das Assembleias ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade e no endereço eletrônico (site), com antecedência mínima de 8 (oito) dias e por e-mail aos integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da Associação, sendo responsabilidade dos seus membros manter seus e-mails atualizados perante a Associação e aptos a receber correspondências eletrônicas a qualquer tempo.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

 

Parágrafo Segundo - As Assembleias extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos Associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Terceiro - Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia serão tomadas por votos afirmativos da maioria simples dos Associados presentes em Assembleia.

Artigo 24º - Compete privativamente à Assembleia:

 

  1. sugerir a orientação geral e o plano estratégico da Associação;

  2. conceder o título de associado benemérito;

  3. apreciar recursos contra decisões de exclusão de Associados proferidas pela Diretoria;

  4. aprovar a contribuição associativa;

  5. fiscalizar a gestão dos Diretores Executivos;

  6. deliberar sobre o orçamento anual, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

  7. examinar o relatório da Administração e deliberar sobre o balanço e as contas da Associação, após parecer do Conselho Fiscal;

  8. autorizar a prática de quaisquer atos e assinatura de quaisquer documentos que obriguem a Associação e/ou que exonerem terceiros de suas responsabilidades de valores superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), limite este que será corrigido anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

  9. autorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente de valores superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), limite este que será corrigido anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

  10. aprovar a contratação de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e emissão de notas promissórias, pela Associação;

  11. escolher e destituir auditores independentes, se houver;

 

Parágrafo Único - A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo dependerá do voto afirmativo e cumulativo de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e maioria simples dos Associados Efetivos presentes em Assembleia.

 

Artigo 25º - Compete privativamente aos Associados Fundadores:

 

  1. aprovar o ingresso de novos Associados;

  2. fixar a orientação geral e aprovar o plano estratégico da Associação;

  3. elaborar e aprovar os Regimentos Internos da Associação;

  4. eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores Executivos da Associação, fixando-lhes as atribuições particulares específicas;

  5. eleger e destituir os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

  6. decidir sobre a reforma do presente Estatuto Social;

  7. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

  8. decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio;

  9. deliberar acerca dos casos omissos ou não previstos na lei ou neste Estatuto Social.

 

Parágrafo Primeiro - Consideram Associados Fundadores aqueles previstos nos incisos I e II do Artigo 10º deste Estatuto Social.

 

Parágrafo Segundo - Os Associados Fundadores sempre buscarão o consenso nas deliberações pertinentes no caput deste Artigo. Não sendo possível o consenso, as deliberações se darão por maioria absoluta dos membros.

 

Parágrafo Terceiro - As Assembleias de Associados Fundadores seguirão o mesmo procedimento para a convocação e realização da Assembleia Geral.

 

Parágrafo Quarto - Na hipótese de não mais existir Associados Fundadores, a competência para deliberar sobre as matérias elencadas no caput deste artigo será da Assembleia Geral.

 

Artigo 26º - Tanto a Assembleia Geral, quanto a Assembleia de Associados Fundadores poderá ser realizada por meio de videoconferência gravada ou sistema análogo. Os Associados poderão expressar seu voto, antes ou durante cada assembleia, por e-mail, grupo exclusivo de Associados no aplicativo WhatsApp ou outro aplicativo de troca de mensagens instantâneas, ou, ainda, por outro meio eletrônico disponível. O Associado, agindo conforme o disposto neste Artigo, será considerado presente à Assembleia Geral ou à Assembleia de Associados Fundadores e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à assembleia.

 

Parágrafo Primeiro - As deliberações sociais poderão ser devidamente registradas em atas de reunião, que podem ser produzidas tanto fisicamente como em formato eletrônico.

 

Parágrafo Segundo - É permitida a assinatura da ata na forma digital, (i) por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou (ii) por meio que permita a comprovação da autoria e integridade da assinatura em forma eletrônica, inclusive o que utilize certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

 

Parágrafo Terceiro - Caso um dos Associados se recuse a assinar a ata da assembleia, qualquer outro associado presente terá o direito de reduzir a termo, de forma escrita, as decisões tomadas na reunião, ou utilizar como referência as gravações das reuniões realizadas ou as manifestações/votos proferidos por e-mail ou outro meio eletrônico disponível. Com base nessas informações, o Associado que reduziu a termo ou fez uso das gravações terá o direito de lavrar uma ata notarial.

 

Parágrafo Quarto - O Associado que reduziu a termo tomará as medidas necessárias para formalizar a ata notarial, por meio de um tabelião de notas de sua escolha. A ata notarial será apresentada à Junta Comercial competente para o registro.

 

Parágrafo Quinto - Os custos Associados à lavratura e ao registro da ata notarial na Junta Comercial serão integralmente arcados pelo Associado que se recusou a assinar a ata original de reunião.

 

Parágrafo Sexto - A ata notarial terá o mesmo valor legal e eficácia que a ata de reunião, representando as decisões e deliberações tomadas na reunião da qual o Associado se recusou a assinar a ata original

 

 Artigo 27º - A Administração da Associação será exercida pela sua Diretoria, que será composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, Associados ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e os demais sem designação específica, todos eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição.

Artigo 28º - É vedada a eleição para o cargo de Diretor Presidente, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, na eleição que suceder o mandato do atual presidente ou dirigente máximo da entidade.

Artigo 29º - A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários ao funcionamento regular da Associação, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes, especialmente:

 

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;

  2. submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria;

  3. propor o orçamento anual, os planos estratégicos e os programas de investimento da Associação.

Artigo 30º - A representação ativa e passiva da Associação, em juízo ou fora dele, será feita pela assinatura conjunta de 2 (dois) diretores ou de 1 (um) procurador com poderes específicos.

Parágrafo Primeiro - O instrumento de mandato especificará os atos ou operações que os mandatários poderão praticar e o prazo de duração do mandato, o qual não poderá ser superior a 1 (um) ano, vedado o substabelecimento.

Parágrafo Segundo - O procurador terá poderes para representar a Associação apenas em atos ou operações especificamente indicadas na procuração.

Parágrafo Terceiro - O mandato “ad judicia” poderá ser outorgado por prazo indeterminado e prever cláusula de substabelecimento.

Parágrafo Quarto - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Associação e terceiros, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social.

 

Parágrafo Quinto - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá à Assembleia de Associados Fundadores nomear substituto.

 

Artigo 31º - Compete ao Diretor Presidente:

 

  1. Zelar pelo cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  3. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

  4. Executar e gerenciar a captação de recursos para a Associação;

  5. Elaborar o planejamento estratégico da Associação;

  6. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;

  7. Assinar contratos, convênios, acordos e outros documentos em nome da Associação;

  8. Prestar contas regularmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

 

Artigo 32º - Compete ao Diretor Financeiro:

 

  1. Zelar pelo cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

  2. Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos, conjuntamente com o Diretor Administrativo;

  3. Elaborar o orçamento anual da Associação;

  4. Assegurar que seus recursos financeiros tenham o rendimento condizente com perfil de risco adequado, que os recursos sejam gerenciados com eficiência, monitorando a gestão patrimonial dos ativos da Associação;

  5. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

  6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos às finanças da Associação.

 

Artigo 33º - Compete ao Diretor Administrativo:

 

  1. Zelar pelo cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

  2. Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos, conjuntamente com o Diretor Financeiro;

  3. Contratar e demitir funcionários, estagiários e prestadores de serviço, quando necessário;

  4. Apoiar o Diretor Presidente em todas as suas atribuições.

Artigo 34º - A representação da Associação perante terceiros, em atos de gestão financeira ou administrativa, será feita mediante a assinatura do Diretor Presidente isoladamente ou mediante assinatura do Diretor Financeiro e do Diretor Administrativo conjuntamente. Essa representação será válida para todos os atos que envolvam a gestão financeira e administrativa da Associação, incluindo a assinatura de contratos, convênios, acordos e demais documentos necessários ao cumprimento de seus objetivos estatutários.

 

Artigo 35º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Diretoria. As reuniões poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião.

 

Parágrafo Primeiro - As convocações para as reuniões serão feitas mediante comunicado escrito entregue a cada membro da Diretoria por WhatsApp ou e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, e 2 (dois) dias úteis, no caso de reuniões extraordinárias, das quais deverá constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.

 

Parágrafo Segundo - Independentemente das formalidades de convocação, serão consideradas regularmente instaladas as reuniões em que todos os membros da Diretoria em exercício estiverem presentes.

Artigo 36º - O Conselho Consultivo é órgão colegiado, não deliberativo, com atribuição de aconselhar os Diretores e Associados da Associação sobre os seguintes temas:

 

  1. definição e/ou qualquer alteração no plano estratégico da Associação;

  2. definição e/ou qualquer alteração nos orçamentos anuais operacionais e de investimentos e verificação do cumprimento dos mesmos;

  3. nomeação e destituição dos membros da Diretoria e determinação de seus poderes, funções e remuneração;

  4. alienação ou oneração, de qualquer forma, de ativos da Associação;

  5. contratação de empregados em nível de coordenação;

  6. contratação de prestadores de serviços;

  7. concessão e obtenção de empréstimos e/ou financiamentos, bem como oferecimento de garantias;

  8. prática de quaisquer outros atos e assinatura de quaisquer documentos que obriguem a Associação e/ou que exonerem terceiros de suas responsabilidades com a Associação;

  9. nas deliberações de demais assuntos estratégicos, quando solicitado.

 

Artigo 37º - O Conselho Consultivo será composto por até 7 (sete) membros, Associados ou não, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia de Associados Fundadores, com mandato unificado de até 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

 

Artigo 38º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia de Associados Fundadores, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Artigo 39º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá à Assembleia de Associados Fundadores indicar o substituto.

 

Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. Examinar os documentos e livros de escrituração da Associação;

  2. Examinar as demonstrações financeiras, opinando a respeito;

  3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

  4. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. 

 

Parágrafo Segundo - As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a maioria simples dos seus membros e as deliberações serão tomadas por voto afirmativo da maioria presente.

 

Parágrafo Terceiro - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por escrito com antecedência mínima de 3 (três) dias por WhatsApp ou por e-mail.

Parágrafo Quarto - Independentemente das formalidades de convocação, serão consideradas regularmente instaladas as reuniões em que todos os membros do Conselho Fiscal em exercício estiverem presentes.

 

CAPÍTULO VII - DO DIAGNÓSTICO E REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 41º - A Associação realizará um diagnóstico detalhado dos projetos de futebol de base existentes no município de Ponte Nova, visando compreender a realidade, necessidades e potenciais de cada projeto e com base neste diagnóstico, no prazo máximo de um ano contado a partir da sua fundação, a Associação elaborará o seu Regimento Interno que estabelecerá critérios objetivos, transparentes e equitativos para a seleção dos projetos que serão beneficiados, bem como para a distribuição dos recursos financeiros entre eles.

Artigo 42º - O Regimento Interno será aprovado pela Assembleia de Associados Fundadores e conterá diretrizes para a gestão dos recursos, avaliação de impacto e prestação de contas.

 

CAPÍTULO VIII - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

 

Artigo 43º - A Associação tem como objetivo habilitar-se para a captação de recursos tanto de origem pública quanto privada, com vistas a ampliar sua capacidade de atuação e promover a formação esportiva, educacional e social dos jovens atletas. Essa captação de recursos ocorrerá de maneira transparente, ética e em estrita conformidade com as leis vigentes.

Artigo 44º - Para assegurar a sustentabilidade financeira e a consecução dos seus objetivos, a Associação adotará estratégias que visem à diversificação de suas fontes de recursos. Essas estratégias incluirão a realização de campanhas de arrecadação, a promoção de eventos beneficentes, o estabelecimento de parcerias estratégicas com empresas, instituições de ensino e órgãos governamentais, bem como outras iniciativas que contribuam para o fortalecimento da Associação e a realização de seus propósitos.

 

Artigo 45º - A busca por recursos será sempre pautada pela responsabilidade e pelo compromisso com a missão da Associação, visando a viabilização de ações que promovam o desenvolvimento esportivo e social da comunidade de Ponte Nova (MG).

 

Artigo 46º - A gestão financeira da Associação será regida por princípios de responsabilidade e segurança, visando a preservação dos recursos e a manutenção dos objetivos da instituição.

 

Parágrafo Primeiro - Não será permitida a realização de aplicações financeiras em rendas variáveis ou em quaisquer ativos e/ou projetos que representem risco de perda significativa do capital investido. A Associação compromete-se a adotar uma abordagem conservadora em suas escolhas de investimento, priorizando a segurança e a estabilidade dos recursos.

Parágrafo Segundo - Toda e qualquer aplicação financeira efetuada em nome da Associação será feita exclusivamente em ativos de perfil conservador, tais como investimentos em renda fixa, títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDBs) ou instrumentos similares que apresentem baixo risco e alta liquidez.

 

Parágrafo Terceiro - A Diretoria será responsável por assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste artigo e por tomar decisões financeiras alinhadas com a estratégia de investimentos conservadores, prezando pela proteção dos recursos da Associação e a otimização dos resultados dentro dos limites de segurança definidos.

 

Artigo 47º - O presente capítulo ressalta o compromisso da Associação em buscar recursos de maneira ética, transparente e legal, garantindo sua sustentabilidade e capacidade de impacto, bem como o compromisso da Associação com uma gestão financeira prudente e cautelosa, garantindo que as decisões de investimento sejam pautadas pela segurança e pela preservação dos recursos que sustentam os objetivos sociais da instituição. A diversificação das fontes de recursos permitirá à Associação promover suas atividades e projetos de forma consistente e abrangente.

CAPÍTULO IX - DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

 

Artigo 48º - A Associação compromete-se a distribuir os recursos financeiros arrecadados da forma mais igualitária possível entre os projetos de futebol de base selecionados. A distribuição levará em consideração os critérios estabelecidos no Regimento Interno e a necessidade de promover a equidade entre os projetos beneficiados.

 

Artigo 49º - Enquanto o Regimento Interno não estiver aprovado a Associação poderá aplicar os recursos financeiros arrecadados por deliberação unânime da Diretoria.

 

Artigo 50º - Por deliberação da Assembleia de Associados Fundadores, a Associação também poderá, a qualquer momento, apoiar projetos que, embora não estejam diretamente relacionados aos seus objetivos estatutários ou não estejam contemplados pelo Regimento Interno, demonstrem grande potencial de impacto positivo na comunidade esportiva de crianças e adolescentes de Ponte Nova.

 

CAPÍTULO X - DOS PRINCÍPIOS, TRANSPARÊNCIA E GESTÃO

Artigo 51º - A Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em todas as suas ações, operações e decisões.

Artigo 52º - A Associação adotará completa transparência em sua gestão, disponibilizando informações sobre dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem e demais aspectos de gestão por meio de canais acessíveis aos seus Associados e à comunidade em geral, preservando apenas a identidade dos seus doadores.

 

Artigo 53º - A Associação compromete-se a manter registros contábeis precisos e apropriados, passíveis de auditoria externa, de acordo com as normas e princípios contábeis aplicáveis.

 

Artigo 54º - A Associação buscará implementar boas práticas de governança, incluindo a criação de comitês ou conselhos consultivos, para auxiliar na tomada de decisões estratégicas.

Artigo 55º - Além dos mecanismos de fiscalização e controle interno preceituados neste Estatuto, a Associação deverá dar publicidade aos dados de movimentação de recursos públicos que eventualmente lhe sejam repassados, bem como publicará em seu web site e/ou rede social:

 

  1. Cópia deste Estatuto Social;

  2. Relação nominal de membros da Diretoria atualizada;

  3. Cópia integral dos convênios e outras parcerias realizadas com o poder público (federal, estadual e municipal);

  4. Balanços e DRE dos últimos dois anos;

  5. Link para Ouvidoria.

 

CAPÍTULO XI - DAS PARCERIAS, CONVÊNIOS E ATUAÇÃO

 

Artigo 56º - A Associação poderá firmar contratos, parcerias e convênios com órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, visando ao cumprimento de seus objetivos estatutários. Poderá ainda articular-se com outras organizações de forma conveniente para a realização de eventos, cursos, campeonatos e outras atividades relacionadas ao futebol de base.

 

Artigo 57º - A Associação buscará o fortalecimento da rede de colaboradores, voluntários e apoiadores, estimulando a participação ativa da comunidade no desenvolvimento das atividades.

 

Artigo 58º - A Associação poderá promover intercâmbios esportivos, palestras, cursos e demais atividades que contribuam para o desenvolvimento humano e esportivo de seus beneficiários.

 

CAPÍTULO XII – USO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS DE REUNIÕES E ASSEMBLEIAS

 

Artigo 59º - Fica vedada a utilização de recursos financeiros da Associação para cobrir despesas relacionadas à realização de reuniões de diretoria, conselhos e/ou Assembleias, incluindo, mas não se limitando a alimentação e bebidas.

 

Parágrafo Primeiro - As reuniões e Assembleias serão conduzidas com a finalidade de promover discussões e deliberações construtivas em benefício da Associação e de seus objetivos. A participação dos membros da diretoria, conselhos e Associados deve ser pautada pelo comprometimento com a missão da Associação e a sua dedicação ao trabalho voluntário em prol do esporte de base.

 

Parágrafo Segundo - Quaisquer despesas relacionadas à realização de reuniões de diretoria, conselhos e/ou Assembleias, tais como alimentação e bebidas, serão arcadas individualmente pelos participantes, garantindo a transparência e a responsabilidade financeira.

 

Artigo 60º - A presente cláusula reafirma o compromisso da Associação com a utilização responsável e transparente dos recursos financeiros, direcionando-os integralmente para o desenvolvimento e a concretização dos propósitos sociais da instituição.

CAPÍTULO XIII – IRREVOGABILIDADE DAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

 

Artigo 61º - Eventuais doações financeiras, contribuições e apoios concedidos à Associação são realizados por mera liberalidade dos benfeitores e parceiros. Ao realizar uma doação financeira à Associação ou ao contribuir de qualquer outra forma com ela, a pessoa ou a empresa declara que leu e concordou com todos os termos do Estatuto Social. Portanto, uma vez efetuadas, essas doações e contribuições são consideradas irrevogáveis e definitivas, não podendo ser desfeitas por quaisquer motivos, incluindo a exclusão do benfeitor do quadro de Associados ou mudanças nas circunstâncias.

Parágrafo Primeiro - A Associação reconhece e valoriza o comprometimento dos seus apoiadores, bem como a importância das contribuições para o cumprimento de sua missão e objetivos. Portanto, eventuais alterações no status ou associação de um benfeitor não afetarão a validade ou a permanência das doações e contribuições efetuadas.

 

Parágrafo Segundo - A presente cláusula reafirma o respeito pela vontade dos doadores e parceiros, garantindo a segurança e a estabilidade das doações realizadas para a realização dos propósitos da Associação.

 

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES IMUTÁVEIS

 

Artigo 62º - Além dos capítulos e artigos já mencionados anteriormente, também jamais poderão ser alterados, revogados ou modificados enquanto a Associação estiver ativa os seguintes artigos: Artigo 4º; Artigo 19º; Parágrafo Único do Artigo 24 e Artigo 25.

Parágrafo Primeiro - Estes artigos foram estabelecidos como cláusulas imutáveis para proteger a integridade, a independência e a coerência da Associação com sua missão e valores, e não poderão ser alterados em nenhuma circunstância enquanto a Associação estiver ativa.

Parágrafo Segundo - A preservação desses artigos imutáveis demonstra o comprometimento da Associação com sua finalidade, ética e princípios, garantindo sua coerência e consistência ao longo do tempo.

 

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 63º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 64º - Os Associados e Diretores da Associação não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

 

Artigo 65º - A Associação é composta por número ilimitado de Associados, distribuídos em categorias de fundadores idealizadores, fundadores, beneméritos e efetivos.

 

Artigo 66º - Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Artigo 67º - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação poderão ser remunerados e serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Artigo 68º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 69º - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 16/08/2023, entrando em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário.

 

Artigo 70º - Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, para sanar possíveis dúvidas.

 

 

Ponte Nova – MG, 16/08/2023

 

Diretor Presidente: Rafael Bartolomeu Noguéres

 

Advogado: Fábio Ibrahim Brandão (OAB-MG: 106.796)

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